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Sakuraba Law

Chave de casa com chaveiro em formato de casa repousando sobre um contrato de locação, em mesa de madeira

Não. Um N12 é um aviso, não uma ordem de despejo. Ninguém é obrigado a desocupar o imóvel só porque recebeu esse papel. Para que você tenha mesmo que sair, o proprietário precisa entrar com um pedido no Landlord and Tenant Board (LTB), provar boa-fé numa audiência e obter uma ordem – e pagar a você o equivalente a um mês de aluguel.

O que é um N12, afinal

O N12 é o formulário usado quando o proprietário quer terminar a locação porque ele mesmo, ou alguém muito próximo, vai morar no imóvel. A base legal é a seção 48 do Residential Tenancies Act, 2006.

A lista de quem pode ocupar é fechada e mais curta do que a maioria imagina: o próprio proprietário, o cônjuge, um filho ou um pai/mãe do proprietário ou do cônjuge, e o cuidador que preste serviços de cuidado a essas pessoas.

Irmão não está na lista. Sobrinho, primo e sogro também não. Um N12 emitido para um irmão morar no imóvel é defeituoso desde a origem.

A diferença que pega o brasileiro de surpresa

No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) convive com a chamada denúncia vazia: terminado o prazo do contrato, o locador pode retomar o imóvel sem precisar justificar o motivo, notificando o inquilino. Muita gente chega aqui com esse mapa mental na cabeça.

Em Ontário o mapa é outro. Quando o prazo do contrato termina, a locação não acaba: ela vira automaticamente mês a mês, nas mesmas condições. E o proprietário só pode encerrá-la se tiver um motivo previsto na lei. Querer o imóvel de volta “porque sim” não é um desses motivos.

Por isso o N12 existe: ele é uma das poucas portas legais, e vem com exigências rígidas.

Brasil (Lei 8.245/91) Ontário (RTA, 2006)
Fim do contrato Permite denúncia vazia Vira mês a mês automaticamente
Motivo Dispensável na denúncia vazia Sempre necessário e previsto em lei
Uso próprio Retomada para uso próprio N12, seção 48, lista fechada de ocupantes
Compensação Não há Um mês de aluguel
Quem tira o inquilino Oficial de justiça, após ação Somente o Sheriff, após ordem do LTB
Sair na data do aviso Em regra, sim Não. O aviso sozinho não obriga

As exigências que o proprietário precisa cumprir

  1. Em regra, o locador precisa ser pessoa física. A seção 48(5) exige que o imóvel pertença, no todo ou em parte, a um indivíduo, e que o locador seja um indivíduo – então, via de regra, uma empresa não pode usar essa via. A exceção estreita que os tribunais reconhecem é a corporação que dá o aviso em nome do seu único sócio, que vai de fato morar no imóvel (Slapsys v. Abrams). Com mais de um sócio, ou se quem vai ocupar for outra pessoa, a via volta a ficar indisponível.
  2. A data precisa estar exata. A data de término tem que ser, ao mesmo tempo, no mínimo 60 dias após a entrega do aviso e o último dia de um período de locação (ou o fim do prazo determinado). Uma data errada torna o aviso defeituoso, e um aviso defeituoso não pode ser corrigido depois de entregue. Na prática, é aqui que muitos pedidos morrem, antes mesmo de se discutir boa-fé.
  3. Ele precisa pagar a compensação. Pela seção 48.1, o proprietário deve pagar um mês de aluguel ou oferecer outra unidade aceitável para você. E, pela seção 55.1, esse pagamento tem que acontecer até a data de término indicada no aviso. O LTB não emite ordem de despejo se a compensação não foi paga.
  4. Ele precisa jurar boa-fé. Ao pedir o despejo (formulário L2), o proprietário tem que juntar um affidavit ou declaração assinada pela pessoa que vai ocupar o imóvel, certificando que ela realmente pretende morar ali por pelo menos um ano.

E se o proprietário não estava sendo sincero?

Se você saiu por causa do N12 e ninguém da lista foi morar no imóvel em prazo razoável, você pode entrar com o formulário T5 (seção 57). O prazo é de um ano contado da data em que você desocupou.

A lei ajuda o ex-inquilino aqui. Existe uma presunção de má-fé, que o proprietário precisa derrubar, se durante o período que vai da entrega do aviso até um ano após a sua saída ele anunciar o imóvel para alugar, alugar para outra pessoa, anunciar o imóvel à venda, demolir ou converter para uso não residencial.

O LTB pode condenar o proprietário a pagar a diferença de aluguel que você passou a pagar por um ano, despesas de mudança e armazenamento, abatimento de aluguel, uma compensação geral de até 12 meses do último aluguel, e ainda uma multa administrativa.

A Visão da Sakuraba Law

O erro mais caro que vemos não é jurídico, é de reação. A pessoa recebe o N12, entende aquilo como uma ordem judicial e começa a procurar imóvel no mesmo dia. Ao sair voluntariamente e cedo, ela frequentemente abre mão da compensação de um mês e enfraquece muito a possibilidade de discutir a boa-fé depois.

Nossa segunda observação é menos intuitiva: boa-fé costuma ser o assunto mais falado e o menos decisivo. Antes de qualquer discussão sobre a sinceridade do proprietário, existem quatro checagens objetivas – pessoa física, data correta, ocupante dentro da lista, compensação paga no prazo. Vale conferir essas quatro antes de tudo, porque elas se resolvem no papel.

E guarde tudo: o envelope, a data em que o aviso chegou, mensagens, anúncios do imóvel. Num T5, esse histórico é o caso.

Perguntas frequentes

Preciso sair na data que está escrita no N12?

Não. O N12 é apenas um aviso. Se você não sair, o proprietário precisa pedir uma ordem ao LTB, haverá audiência e você poderá apresentar sua defesa. Mesmo com ordem, somente o Sheriff pode executar o despejo.

Meu proprietário pode me dar um N12 para o irmão dele morar no imóvel?

Não. A seção 48(1) traz uma lista fechada: proprietário, cônjuge, filho ou pai/mãe do proprietário ou do cônjuge, e cuidador. Irmãos não estão incluídos.

Recebi o N12 mas o proprietário nunca se mudou. Ainda dá para fazer algo?

Sim, se ainda não passou um ano da sua saída. O caminho é o formulário T5, com base na seção 57. Se o imóvel foi anunciado ou alugado a terceiros dentro do período legal, a presunção de má-fé trabalha a seu favor.

Este artigo traz informação jurídica geral, não é aconselhamento jurídico, e cada caso é avaliado individualmente.

Recebeu um N12? Confira as quatro checagens antes de fazer as malas

Numa consulta, verificamos pessoa física, data, ocupante e compensação, e explicamos seus prazos – inclusive o T5, se o proprietário não foi sincero.

Sakuraba Law – 120-202 Eglinton Avenue East, Toronto, ON | 905 393 2999